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Conclusão do Curso - Colação de Grau » Tramitação de Colação de Grau Extraordinária

A Colação de Grau Extraordinária,  é realizada somente em casos específicos, com justificativa comprovada, conforme abaixo.

 

Casos aceitos, nos meses extraordinários (dezembro, janeiro e julho):

- ingresso em programa de pós-graduação, com datas entre os meses extraordinários.

- ingresso em programa de residência, com datas entre os meses extraordinários.

- mudança de Estado ou País,  com datas entre os meses extraordinários.

- exigência de conclusão de curso para efetivação em emprego.

 

OBS: Essa possibilidade só pode ser atendida se o aluno tiver completado todas os créditos obrigatórios e optativos necessários, e/ou não se encontrar em recuperação em nenhuma disciplina, uma vez que no calendário USP, o prazo para realização da recuperação pelos docentes excede os meses extraordinários.

 

Atualmente, para a colação extraordinária, não há cerimônia presencial ou remota, sendo necessário somente o aluno entregar a documentação abaixo, com assinatura registrada em cartório (do Termo de Colação sem solenidade), no Serviço de Graduação da Unidade. Assim, é lavrado um Termo de Colação, podendo ser expedido os documentos pertinentes, bem como solicitado o diploma à Reitoria).


Para solicitação, o aluno deverá enviar, para o e-mail svgradfcf@usp.br:

- Formulário solicitando a colação de grau extraordinária, justificando e anexando comprovante.

- mesmos documentos da colação de grau ordinária (oficial) - cópias simples

 - Termo de colação SEM SOLENIDADE - autenticação em cartório   - registrada em cartório (entregar o original no SG)

 

 

 

 

 

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Última atualização em 09/01/2023 às 11h16