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2ª Via de Diploma

A 2ª via de DIPLOMA (Mestrado/Doutorado) serão fornecidos em casos de:

Para isso, são necessários:

- Requerimento de 2ª via contendo os seguintes requisitos:

- Comprovação da publicação do extravio do diploma, em órgão de imprensa de grande circulação no município onde se situa a Unidade que o expediu, com antecedência de 30 (trinta) dias pelo menos;*

- Juntada da 1ª via do diploma quando não for caso de extravio;

- Cópia do RG ou do RNE;

- Pagamento do valor referente ao registro de 2ª via.

* Exigido somente quando for diploma da USP.

A expedição de 2ª via de diploma da USP é regulada pelas Resoluções USP nº 5490/2008 e 5930/2011.

Portaria FCF 625/2020: Dispõe sobre a delegação da Congregação da FCF à Comissão de Pós-Graduação com a finalidade de aprovação e emissão de 2ª via de diploma.

Última atualização em 01/08/2022 às 17h13