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Conclusão do Curso - Colação de Grau



PORTARIA FCF Nº 852, de 23 DE JUNHO DE 2023

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, Prof. Dr. Humberto Gomes Ferraz, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e conforme deliberado pela Egrégia Congregação da FCF/USP, em sua sessão ordinária de 16/06/2023, revogou a Portaria FCF 816 de 22/12/2022 e com base na manifestação da Secretaria Geral, de 13-07-1983, considerando que a Colação de Grau é uma cerimônia tradicional de formatura de caráter obrigatório para a outorga do grau aos alunos de ensino superior que concluíram os seus estudos, baixa a seguinte



PORTARIA FCF Nº 839, de 11 DE ABRIL DE 2023

Alunos do currículo 9012 - Fica autorizada a realização mínima de 10 créditos optativos livres em disciplinas do próprio curso e os demais créditos em disciplinas optativas livres ministradas por outras Unidades da Universidade de São Paulo



Tramitação -  colação de grau ORDINÁRIA
Tramitação -  colação de grau EXTRAORDINÁRIA




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Última atualização em 12/01/2024 às 10h36