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Atividades Acadêmicas Complementares » PORTARIA FCF Nº 703 - Dispõe sobre AAC-FCF

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES NA FCF/USP

 

PORTARIA FCF Nº 703, DE 17 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre os critérios para o reconhecimento e registro das Atividades Acadêmicas Complementares dos estudantes de Graduação, do curso de Farmácia, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP.

 Os Presidentes das Comissões de Graduação (CG), de Cultura e Extensão Universitária (CCEX) e de Pesquisa (CoPesq) da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF/USP), no uso de suas atribuições, com base na Resolução CoG, CoCEx e CoPq Nº 7788, de 26/08/2019, e a Portaria Interna PRG nº 135, de 08 de março de 2021,  faz saber que as Comissões aprovam a seguinte

 

PORTARIA

 Seção I - Disposições Gerais

Art. 1º. Esta Portaria tem por objetivo estabelecer normas para a integralização de créditos em Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), dos estudantes regulares da FCF:

  1. Entende-se como AAC aquelas atividades que têm como objetivo complementar a formação acadêmica, profissional, científica, social e cultural do estudante;
  2. Poderá ser realizada de acordo com seu interesse e afinidade, podendo ser na área de graduação, pesquisa e cultura e extensão universitária;
  3. Para os estudantes do curso de Bacharelado em Farmácia, ingressantes a partir de 2020, é obrigatório o cumprimento de AAC, regido pela Resolução CoG, CoCEx e CoPq No. 7788, de agosto de 2019;
  4. Para os estudantes do curso de Bacharelado em Farmácia-Bioquímica, ingressantes até 2019, é opcional o registro de horas de AAC, no histórico escolar, sem cômputo de créditos.

 

Seção II – Normas para as AAC de estudantes do curso de Bacharelado em Farmácia-Bioquímica.

Art. 2º - Os estudantes poderão solicitar o registro de Atividades Acadêmicas Complementares, a qualquer momento, antes da conclusão do curso, para atividades realizadas a partir da data em que esta resolução entrar em vigor.

Art. 3º - Os pedidos deverão ser acompanhados de documentos comprobatórios, de acordo com a tabela anexa a esta Portaria.

Art. 4º - O pedido de Atividades Acadêmicas Complementares será feito pelo estudante através do Sistema Júpiter, observadas as hipóteses e documentações necessárias, conforme tabela anexa.

Art. 5º - Toda solicitação passará previamente pelo Serviço de Graduação, que procederá à análise formal de admissibilidade do pedido.

Art. 6º - Será observado se a categoria de Atividade solicitada é aceita pelas Comissões como Atividades Acadêmicas Complementares, nos termos da tabela anexa e decidido de acordo com os seguintes casos:

       I.          Se a categoria de Atividade não se aplicar a esta Unidade, nos termos desta Portaria, o pedido será indeferido de ofício;

     II.          Se houver alguma insuficiência de informações ou dúvidas quanto aos documentos comprobatórios, o pedido será devolvido ao estudante para melhor elaboração;

    III.          Se o pedido atender aos requisitos de admissibilidade, este será encaminhado para o Presidente de Comissão de Graduação para deferimento.

   IV.          Se o documento comprobatório não especificar carga horária, caberá ao Serviço de Graduação analisar o tipo de atividade e utilizar os já existentes no anexo desta Portaria e estabelecer analogia, quando possível.

Art. 7º - Para fins de reconhecimento de entidades estudantis, considera-se desde já como reconhecidas pela Comissão de Graduação (CG), independentemente de documento comprobatório, o Centro Acadêmico de Farmácia e Bioquímica (CAFB), a Associação Atlética Acadêmica de Farmácia e Bioquímica (AAAFB); Farmácia Acadêmica Social (FAS), e a Farma Júnior.

Parágrafo único. Caberá ao Serviço de Graduação a validação das demais entidades estudantis independentemente de reconhecimento prévio.

 

Seção III – Normas para as AAC de estudantes do curso de Bacharelado em Farmácia.

Art. 8º - Os estudantes deverão cumprir a carga horária mínima de 90 horas (3 créditos trabalho).

Art. 9º - Os estudantes poderão solicitar o registro de AAC, a qualquer momento, antes da conclusão do curso, para atividades realizadas a partir do primeiro semestre letivo de 2020.

Art. 10 - Para o cumprimento da carga horária mínima indicada no Art. 8º desta Portaria, as AACs podem ser assim classificadas:

I - Atividades Acadêmicas Complementares de Graduação – AACG;

II - Atividades Acadêmicas Complementares de Pesquisa – AACP;

III - Atividades Acadêmicas Complementares de Cultura e Extensão Universitária – AACC.

Art. 11 – O desenvolvimento de AAC em Graduação, Pesquisa e/ou Cultura e Extensão Universitária, fica a critério do estudante de acordo com o seu interesse e afinidade.

Art. 12 - Para o efetivo cadastro no Sistema Júpiter das AAC, os estudantes deverão apresentar documentos comprobatórios digitalizados. Deverão também observar as informações constantes nos artigos 5º. 6º. e 7º desta Portaria.

Art. 13 – A carga horária excedente em AAC poderá ser inserida no sistema júpiter ficando a cargo da Comissão de Graduação o aceite das mesmas, não ultrapassando o máximo de 10% da carga horária total do curso (400 horas).

Art. 14 – O professor orientador/responsável receberá 01 (um) “crédito aula” por semestre em decorrência da AAC docente.

                 I.          Orientação de Iniciação Científica;

               II.          Coordenação/participação em viagens didáticas;

              III.          Supervisão de trabalho de campo;

             IV.          Coordenação de programas institucionais das Pró-Reitorias;

               V.          Organização e gestão de projetos de extensão universitária.

Art. 15 – Fica delegada a competência à Comissão de Graduação, deliberada pela Comissão de Pesquisa e pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, a análise formal das AAC enviadas pelos alunos, atendendo a tabela de atividades aprovadas pelas referidas comissões.

Art. 16 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Graduação, ouvida as Comissões de Pesquisa e/ou de Cultura e Extensão Universitária.

Art. 17 - Esta Portaria revoga a Portaria 638, de 17/07/2020.

Art. 18 - Esta Deliberação entra em vigor na data da aprovação na reunião ordinária da CG, após aprovação de todos os Colegiados envolvidos.

 

São Paulo, 14 de maio de 2021.

 Presidente da CG/FCF/USP

Presidente da CCEx/FCF/USP

Presidente da CPq/FCF/USP

  

ANEXO I - TABELA DE ADMISSIBILIDADE

Ultima atualização: 31/05/2023

 

 

Maiores informações, solicitar para svgradfcf@usp.br 

Última atualização em 27/06/2023 às 15h47