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Sobre Estágios curriculares

PORTARIA Nº 854/2023, que dispõe sobre a regulamentação de estágios da FCF: CLIQUE AQUI.

Os estágios têm por finalidade a complementação do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

No curso de graduação de Farmácia-Bioquímica da FCF/USP (currículo 9012), para ingressantes até 2019, estão previstos dois estágios obrigatórios com duração total mínima de 900 horas (120 horas em Práticas Farmacêuticas e 780 horas em Atividades Farmacêuticas - 17% da carga horária total do curso). 

Para ingressantes a partir de 2020, a carga horária mínima de estágios será de 1020 horas (120 horas em Práticas Farmacêuticas e 900 horas em Atividades Farmacêuticas).

O Estágio em Práticas Farmacêuticas (currículo 9012) ou Estágio I (currículo 9013) deve ser realizado sob orientação de profissional farmacêutico,  em  Farmácias, Drogarias, Manipulação e Farmácias Hospitalares.

O Estágio em Atividades Farmacêuticas (currículo 9012) ou Estágio II (currículo 9013) deve ser realizado após a conclusão dos seus requisitos, nas áreas de: Assessoria Técnico-Científica, Produção e Controle de Qualidade, Garantia da Qualidade, Pesquisa e Desenvolvimento, Pesquisa Clínica, Assuntos Regulatórios e Serviço de Atendimento ao Cliente, em empresas das áreas de Medicamentos, Cosméticos e Correlatos, Alimentos e Produtos Diagnósticos. Também inclui a Assistência e Atenção Farmacêutica, Farmácias e Drogarias, Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Farmacovigilância, Marketing Farmacêutico e Serviços de Laboratório (Clínico, Toxicologia, Alimentos e outros).

Estágios não obrigatórios podem ser realizados a qualquer período do curso e vale como atividade opcional. 

A FCF/USP, por delegação da Universidade, mantém convênio com empresas, farmácias e hospitais, dos mais diversos ramos da atividade farmacêutica, no qual os profissionais farmacêuticos encontram campo diversificado para suas atividades.

 Para realizar qualquer modalidade de estágio na FCF é necessário:

- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior.

- O local concedente deverá estar credenciado  com a FCF/USP.

- Enviar por e-mail documentação pertinente no Serviço de Estágios.

IMPORTANTE:

- A carga horária determinada por lei é de no máximo 06 horas diárias e 30 horas semanais, não havendo possibilidade de ampliação em hipótese alguma.

- A concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte é obrigatória no estágio não-obrigatório e facultativa no estágio obrigatório.

- Não pode existir conflito de horário entre as aulas e o estágio.

- Tempo máximo permitido para realização de estágio em um mesmo local é de 2 anos [o termo de compromisso é pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais um ano].

-  Só deve se matricular nas disciplinas correspondentes aos estágios após ter realizado o mesmo,  entregar toda documentação e relatórios pertinentes no Serviço de Estágios.

- Os períodos máximos de envio de relatórios finais para avaliação PARA QUEM ESTÁ MATRICULADO, são: 1º semestre, até o dia 15/05 e 2º semestre, até o dia 15/10. 

 

 

Última atualização em 30/10/2023 às 18h19