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Regimento

  

PORTARIA FCF Nº 789, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022


REGIMENTO DO CENTRO DE MEMÓRIA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


Artigo 1º - Fica Aprovado o Regimento Interno do Centro de Memória da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (FCF/USP).


Título I – Da Sede, Finalidades e Objetivos:

Artigo 2º - O Centro de Memória da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (CEMEF) tem sede nas salas 204 e 206 (2º andar) do prédio da Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto das Químicas (DBDC), da Universidade de São Paulo, sito à Av. Prof. Lineu Prestes, 950, Cidade Universitária, São Paulo/SP, onde possui ainda a sala 207, também do 2º andar da DBDCQ destinada a tratamento de documentação.

Artigo 3º - O Centro de Memória da Faculdade de Ciências Farmacêuticas (CEMEF) tem a finalidade de, selecionar, organizar, conservar, preservar e divulgar documentos e materiais a respeito da história da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, promovendo pesquisa relacionada à memória da Instituição.

Artigo 4º - São objetivos principais do CEMEF:

I- Constituir acervos documentais, textual, iconográfico e de história oral, arquivos de som e imagem, mobiliários e objetos da FCFUSP

II- Integrar e promover estudos e pesquisas sobre a reconstrução da memória histórica da FCFUSP;

III- Constituir espaço de reflexão e produção de conhecimento no campo das Ciências Farmacêuticas da FCFUSP;

IV- Prestar assessoria a projetos de pesquisas sobre história da FCFUSP e das Ciências Farmacêuticas;

V- Organizar e desenvolver publicações e material de divulgação do Centro de Memória;

VI- Promover eventos de ordem acadêmica e cultural;

VII- Apoiar as atividades relacionadas à memória institucional desenvolvidas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas;

VIII- Disponibilizar informação e documentos obedecendo à legislação pertinente e em vigor;

IX- Promover a informatização do Centro de Memória, fomentando a divulgação e o acesso do material sob sua salvaguarda.


Título II - Da Administração:

Artigo 5º - A Comissão Executiva do CEMEF é uma Comissão Assessora da Diretoria da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, nos termos do Artigo 13 do Regimento da FCF.


Título III – Da Comissão Executiva:


Artigo 6º A Comissão Executiva do Centro de Memória será constituída por:

I – Coordenador;

II - Vice Coordenador;

II – Dois membros da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), indicados pela própria Comissão.

§ 1º - Fica designado o Vice-Presidente da CCEx, como Coordenador da Comissão Executiva do CEMEF e o Chefe Técnico da Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto das Químicas da Universidade de São Paulo como Vice Coordenador.

§ 2º - Os mandados dos membros mencionados no inciso I e III são vinculados aos mandatos da CCEx.


Artigo 7º - As funções de secretário executivo do CEMEF serão exercidas por um funcionário da Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto das Químicas indicado pelo Chefe Técnico da Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto das Químicas.

Título IV - Das Competências:


Artigo 8º - Compete ao Coordenador:

I- Ser responsável pelo acervo do Centro de Memória;

II- Cumprir e fazer cumprir o regimento do Centro de Memória;

III- Convocar e presidir reuniões da Comissão Executiva do Centro de Memória;

IV- Avaliar projetos relativos aos campos de atuação do Centro de Memória para captação de recursos financeiros ou obtenção de apoio, junto às agências de fomento e, ou pessoas jurídicas e físicas, com a finalidade de contribuir para as atividades do CEMEF;

V- Convidar professores aposentados e ex-alunos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas ou membros externos à Universidade de São Paulo, indicados pela Comissão Executiva, para atuarem como colaboradores do Centro de Memória, em caráter voluntário;

VI- Supervisionar a página eletrônica do CEMEF;

VII- Elaborar Relatório Anual de Atividades do Centro de Memória a ser encaminhado à Congregação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas. Parágrafo único – O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice Coordenador.

Artigo 9º - Compete aos membros da Comissão Executiva do CEMEF/USP:

I- Cumprir e fazer cumprir o regimento do CEMEF;

II- Participar das reuniões convocadas pelo Coordenador;

III- Apoiar o Coordenador no exercício de suas atividades administrativas e na execução de projetos realizados pelo CEMEF;

IV- Decidir pela coleta e inclusão de documentos e materiais no acervo e pela realização de eventos;

V- Colaborar com a página eletrônica do CEMEF;

VI- Colaborar na elaboração de projetos para agências de fomento ou para pessoas jurídicas para captação de recursos financeiros;

VII- Colaborar na elaboração do Relatório Anual de Atividades.

Título V - Das Reuniões e dos Atos Formais:

Artigo 10 – A Comissão Executiva do Centro de Memória da Faculdade de Ciências Farmacêuticas fará reuniões trimestrais ou quantas reuniões se fizerem necessárias.

Artigo 11 - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou por solicitação da maioria dos membros da Comissão.

Artigo 12 - As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Coordenador.

Título VI - Das Disposições Gerais e Finais:

Artigo 13 - As propostas de alteração, complementação ou retificação do presente regimento poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Comissão Executiva do Centro de Memória, ou pela Diretoria da Unidade, devendo ser submetidas à Direção da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.

Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Unidade ouvida a Comissão Executiva do Centro de Memória.

Artigo 15 - Este regimento entrará em vigor a partir de 26 de setembro de 2022, revogando-se o regulamento anterior.

Última atualização em 10/03/2023 às 16h05