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Licença Maternidade e Paternidade

( Artigo 50 do Regimento da Pós-Graduação da USP)

– O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 49.
 § 1º – A pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses.
 § 2º – O pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de cinco dias.
 § 3º – Para a concessão da licença deverão ser atendidos os seguintes requisitos:


Enviar via “Requerimentos” do Sistema Janus:

I – REQUERIMENTO dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento;
II - Deliberação da CCP.
III - Deliberação da CPG.
IV - Secretaria do Pós-Graduação comunica os interessados a decisão.

OBSERVAÇÃO:
– A licença será concedida a partir da data do nascimento ou da adoção, não sendo aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo.
– Após o término da licença, enviar um e-mail para o Serviço de Pós-Graduação (pgfarma@usp.br) solicitando a matrícula de acompanhamento junto ao curso.

Última atualização em 17/11/2023 às 13h27