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Coorientadores

A CPG pode aprovar, por proposta da CCP, um ou mais coorientadores para o aluno regularmente matriculado.

A função do coorientador é complementar a atuação do orientador na orientação de aluno de Pós-Graduação.

O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, e do coorientador no máximo até oitenta por cento do prazo regulamentar do Mestrado ou do Doutorado estabelecido no Regulamento do Programa.

Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até noventa dias.

Docente ou pesquisador vinculado a Instituições de Ensino e Pesquisa do exterior, portador do título de Doutor, que participe efetivamente na supervisão de aluno, pode ser credenciado como orientador ou coorientador do respectivo aluno, sem a necessidade de equivalência ou reconhecimento do título de Doutor.


Última atualização em 02/09/2022 às 19h02