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Comissão de Ética no Uso de Animais » Roteiro de documentos

Roteiro para apresentação de projetos de pesquisa à Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (CEUA/FCF/USP)

1. Documentos

1.1 Carta de encaminhamento à CEUA/FCF/USP (conforme modelo anexo). Alunos de graduação, Professores visitantes, candidatos à pós-graduação e pessoas externas à FCF não devem assinar a carta de encaminhamento.

1.1.1 Carta Resposta de Encaminhamento à CEUA/FCF/USP ( conforme modelo anexo).

1.2 Projeto de pesquisa em português, com páginas numeradas e rubricadas. Se possível, as linhas do texto também devem ser numeradas. O projeto de pesquisa deve ser enviado para o e-mail ceuafcf@usp.br (pois será encaminhado a um relator).

1.3 Formulário Unificado para Solicitação de Autorização para Uso de Animais,

A CEUA "NÃO"  analisa projetos já inicializados, portanto a data de início dos projetos constante no Formulário deve ser posterior à data de análise do mesmo pela CEUA.

O projeto deve ser enviado à Comissão com no mínimo três meses de antecedência  para o início da coleta de dados. Por força de regimento interno a CEUA tem 60 dias de prazo a partir da data de entrada do projeto na Comissão para emitir o primeiro parecer (aprovado, pendência ou reprovado) sobre o mesmo. (CONFORME CALENDÁRIO)

O documento deverá estar preenchido  (conforme modelo anexo e conforme o GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO UNIFICADO PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE ANIMAIS EM ENSINO E/OU PESQUISA). Este formulário também deve ser enviado para o e-mail ceuafcf@usp.br (pois será encaminhado a um relator).

Alunos de graduação, professores visitantes, candidatos à pós-graduação e pessoas externas à FCF não devem assinar o formulário.

1.4 Termo de Responsabilidade, impresso, contendo as devidas assinaturas (conforme modelo anexo). Alunos de graduação, professores visitantes, candidatos à pós-graduação e pessoas externas à FCF não devem assinar o Termo de Responsabilidade.

1.5 Cópia do documento de APROVAÇÃO da Comissão de Biossegurança da FCF/USP, para projetos que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM).

1.5.1 Conforme o caso, informar o nível de biossegurança necessário para os procedimentos do projeto e os cuidados que serão adotados.

2. Declarações/documentos de outras Unidades/Instituições deverão ser em papel timbrado.

3. A CEUA/FCF/USP não aprecia projetos de pesquisa cuja experimentação animal realizar-se-á em outra instituição, devendo estes projetos serem apresentados à comissão de ética da instituição onde serão feitos os procedimentos com os animais.

3.1 Neste caso, os certificados de aprovação deverão ser entregues à CEUA/FCF/USP, para verificação e arquivo.

4. A CEUA/FCF/USP não aprecia projetos de pesquisa cuja experimentação animal já esteja em andamento ou já finalizada, bem como os que não estiverem devidamente instruídos com as informações e documentos solicitados.

5. Deverá ser apresentado um Formulário Unificado para cada espécie animal.

6. Todo projeto de pesquisa envolvendo animais, a ser conduzido em outro país em associação com instituição brasileira, deverá ser previamente analisado na CEUA da instituição de vínculo do interessado no Brasil.

7. Os pesquisadores que forem conduzir procedimentos / experimentos com os animais devem realizar treinamento prévio, de manuseio animal e também das técnicas experimentais, de acordo com o estudo a ser realizado.

7.1. O Biotério FCF-IQ/USP oferece treinamentos de experimentação animal (contatos pelos telefones 3091-3832 e 3091-3644).

8. O cronograma de fornecimento dos animais e de condução dos procedimentos/experimentos deve ser harmonizado com a equipe do Biotério FCF-IQ/USP.

9. "curso de capacitação em ética no uso de animais que a RN 49/2021" - Princípios éticos e manejo de animais em pesquisa”"

10.Atenção ao prazo de vigência do seu projeto e envio de relatórios.

(1) Se o seu projeto está em andamento, mas com o prazo de vigência expirado, orientamos que regularizem o quanto antes por meio da submissão de Emenda com ajuste do cronograma.

(2) Caso o seu projeto esteja em andamento e dentro do prazo de vigência, porém ainda não tenha submetido o Relatório Parcial Anual, orientamos sua regularização.

(3) Uma vez que o seu projeto já está finalizado, mas ainda não tenha submetido o Relatório Final, orientamos sua regularização.

(4) Projetos que foram aprovados, mas não tiveram sequência, devem ser cancelados formalmente por meio do sistema da CEUA.


14 de março de 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Elaine Dias

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Última atualização em 14/03/2024 às 15h27