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Programa SPEC – FAPESP

A submissão de projetos da USP ao programa SPEC (São Paulo Excellence Chair) da FAPESP consiste de duas fases. Na primeira fase há uma avaliação pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) para verificação dos requisitos e da excelência do pesquisador e da importância do projeto. Uma vez isso considerado e aprovado pela PRP ela encaminhará consulta à FAPESP sobre a viabilidade e excelência da proposta. A aprovação nessa fase é apenas um credenciamento de possibilidade e sinalização de que o projeto poderá ser submetido à FAPESP para a avaliação na segunda fase. Apenas os projetos que obtiverem esse credenciamento poderão ser submetidos ao programa SPEC.
Sendo inicialmente credenciado pela FAPESP, nessa primeira fase, o proponente receberá a orientação para preparar o Projeto a ser efetivamente submetido e a PRP dará assistência para a elaboração do projeto. Nesse momento ocorrerá todo o rigor da avaliação como no caso de Projetos Temáticos. O credenciamento da primeira fase não garante a aprovação final do Projeto. Os recursos concedidos pela FAPESP se assemelham a um projeto temático e não aprova pagamento de salários. Assim, havendo a aprovação final do projeto SPEC a USP se compromete, em contrapartida, a contratar o professor agraciado com a cátedra com um Contrato de Pesquisador Visitante pelo período que ele estiver na USP. O contrato de Professor Visitante da USP é regulamentado pela Resolução 7192 de 19 de abril de 2016. 

SUBMISSÃO

Em entendimento com a Diretoria Científica da FAPESP, os seguintes documentos são
necessários para a avaliação preliminar e devem ser encaminhados para a Pró-Reitoria de
Pesquisa da USP (prp@usp.br, Assunto: SPEC):

1. CV abreviado do(a) Candidato(a) estrangeiro(a) à cátedra SPEC
2. CV abreviado do(a) anfitrião na unidade da USP
3. Projeto resumido (o projeto detalhado será necessário apenas na segunda fase)
4. Breve descrição da importância do projeto para a instituição
5. Estimativa do orçamento total a ser apresentado posteriormente caso o projeto seja
credenciado para submissão.
6. Planejamento da permanência do(a) professor(a) visitante ao longo dos anos,
notando que a permanência não pode ser inferior a um mês por ano.

Última atualização em 20/02/2021 às 14h20