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Eleição para Chefe e Vice Chefe do FBA - Portaria FCF Nº 486, de 06.08.2018

Por Roberta Uehara - Departamento de Alimentos

Última atualização em 02/10/2018

PORTARIA FCF Nº 486, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.

 

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (processo 2016.1.794.9.8).

A Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, Profa. Dra. Primavera Borelli, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte: 

 

P O R T A R I A

DISPOSIÇOES GERAIS

Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental será realizada mediante sistema de chapas, no dia 11 de setembro de 2018, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 8 a 11 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

a) e-mail desatualizado;

b) não recebimento da senha de votação via e-mail;

c) dificuldade de acesso à internet.

 

Artigo 2º - A eleição terá início às 09:00 horas, encerrando-se a votação do primeiro turno às 11:00 horas.

§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.

§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de 40 minutos para a votação.

 

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão protocolar na Secretaria do Departamento, no prazo de 07 a 20 de agosto de 2018, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 17:00 horas o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.

§ 2º - O Chefe do Departamento divulgará, às 10:00 horas do dia 21 de agosto de 2018, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 22 a 04 de setembro de 2018, de segunda a sexta-feira, das 14:00 às 17:00 horas, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará, às 10:00 horas do dia 5 de setembro de 2018, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

 

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 5º - São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.

§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 06 de setembro de 2018.

§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.

§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quorum exigido peloEstatuto.

§ 4º - O eleitor que não comparecer no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

 

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 6º - A Superintendência de Tecnologia da Informação encaminhará aos eleitores, no dia 10 de setembro de 2018, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

 

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 8º- A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada no dia 11 de setembro de 2018, das 09h00 às 11h00, na Secretaria do Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental da Faculdade de Ciências Farmacêuticas

Parágrafo único - No mesmo local indicado no caput deste artigo realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.

 

Artigo 9º - Haverá uma mesa receptora de votos, designada pelo Chefe do Departamento, presidida por um docente, que terá dois mesários para auxiliá-lo, escolhidos entre os membros do corpo docente ou administrativo.

 

Artigo 10 - A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

 § 1º - Antes de votar o eleitor deverá exibir prova hábil de identidade e assinar a lista de presença.

 § 2º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Artigo 11 - A votação será realizada por meio de cédula oficial, devidamente rubricada pelo Presidente da mesa receptora de votos.

 § 1º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Chefe e a Vice-Chefe, em ordem alfabética do nome do candidato a Chefe.

 § 2º - No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrícula, na qual o eleitor assinalará com um “X” o seu voto.

 

DA APURAÇÃO

 

Artigo 12 - A apuração dos votos, tanto no formato eletrônico como no convencional, terá início imediatamente após o término da votação, pela própria mesa receptora de votos. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número, somado aos votos eletrônicos, deverá corresponder ao dos eleitores.

 § 1º - Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o eleitor.

 § 2º - Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.

 

Artigo 13 - Os trabalhos de apuração, nos dois turnos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Conselho do Departamento.

 

Artigo 14 - Logo após a apuração final, o Presidente da mesa receptora de votos mandará lavrar em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelos mesários.

 

Artigo 15 - Caso haja empate entre chapas no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;

ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 - Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será encaminhado à secretaria do Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental, que o conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.

 

Artigo 17 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora da Unidade.

 

Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 06 de agosto de 2018.

 

 

Profa. Dra. PRIMAVERA BORELLI

Diretora da Faculdade de Ciências Farmacêuticas