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Docentes - Credenciamento e Recredenciamento como Orientador no PPGCA

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DOS ALIMENTOS


CREDENCIAMENTO DE ORIENTADOR PLENO

X.7.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter deverá ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação em Ciência dos Alimentos, coordenar projeto de pesquisa com financiamento vigente pelo menos nos últimos 12 (doze) meses, ou participar de projeto de pesquisa como pesquisador principal, comprovado por termo de outorga ou contrato com entidades do setor público ou privado, nacional ou internacional, e ter publicado pelo menos quatro (4) artigos em periódicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos quatro (4) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados. Também poderão ser consideradas patentes depositadas ou licenciadas, em temas correlatos à área de atuação do interessado.


RECREDENCIAMENTO DE ORIENTADOR PLENO

X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e adicionalmente os seguintes quesitos: a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Ciência dos Alimentos no último período de credenciamento. b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) deverá ser pequena (1 em 4 anos). As justificativas para a evasão serão analisadas. c) O orientador deverá ter publicado pelo menos quatro (4) artigos em periódicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos quatro (4) anos, em coautoria com orientados. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados. Também poderão ser consideradas patentes depositadas ou licenciadas, em temas correlatos à área de atuação do interessado. d) O interessado deverá ter concluído pelo menos duas orientações de Pós-graduação nos últimos 4 (quatro) anos.


CREDENCIAMENTO DE ORIENTADOR ESPECÍFICO

X.9.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado e/ou doutorado. X.9.2 Para o credenciamento específico, o interessado, portador do título de doutor, deverá coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente (comprovado por termo de outorga ou carta do coordenador do projeto especificando a verba destinada ao pesquisador, ou ainda contrato com entidades do setor público ou privado, nacional ou estrangeira) e ter publicado pelo menos quatro (4) artigos em periódicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos quatro (4) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.



PARA USO DO PARECERISTA

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Última atualização em 07/07/2022 às 14h20